Conformidade Regulamentar
Documentação transparente de todas as licenças, regulamentos e enquadramentos legais do projeto de renaturalização Wild Roots. Cooperação ativa com as autoridades portuguesas para conformidade total.
Documentação do Edifício Pre-1951
A estrutura existente é anterior aos códigos de construção modernos e beneficia de proteções legais para edifícios históricos.
Artigo Matricial 1827
Inscrito na Caderneta Predial Urbana como Artigo 1827, o edifício está classificado como estrutura anterior a 1951. Esta classificação confere importantes proteções legais ao abrigo do direito urbanístico português.
206 m² de Área
O edifício original abrange 206 metros quadrados com uma altura registada de 4,12 metros. Um piso com três divisões, classificado para habitação.
Declaração de Ruína
Oficialmente declarado como ruína a 10 de maio de 2021. Esta declaração, combinada com o estatuto pre-1951, estabelece a base legal para reconstrução em vez de construção nova.
Uso Agrícola Histórico
A componente rústica da propriedade (Matriz Rústica N.º 38) está classificada como CA — Cultura Arvense, Classe 3 (aptidão agrícola média-baixa). Área total: 2,325 hectares (23.250 m²).
Base Legal
Dois instrumentos legais fundamentais fornecem o enquadramento para a reconstrução e desenvolvimento da propriedade.
DL 10/2024 — Simplex Urbanístico
O Decreto-Lei 10/2024 introduziu procedimentos de licenciamento simplificados para renovações e reconstruções de edifícios. Este enquadramento “Simplex” reduz a complexidade burocrática e acelera o processo de licenciamento para projetos que restauram estruturas existentes, particularmente em áreas rurais.
Artigo 60 RJUE — Proteção de Edifícios Existentes
O Artigo 60 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) estabelece o princípio da proteção de edifícios existentes. Edifícios anteriores a 1951 gozam de direitos adquiridos, podendo ser reconstruídos nas suas dimensões originais sem exigir conformidade total com os códigos de construção atuais.
Reclassificação RAN
O caminho desde terreno de reserva agrícola para uso integrado de permacultura e renaturalização.
Classificação Atual
O terreno está atualmente classificado na Reserva Agrícola Nacional (RAN) como Classe 3 — aptidão agrícola média a baixa. Esta classificação impõe restrições ao desenvolvimento não agrícola.
Objetivo: Apoio Agrícola
Pretendemos a reclassificação para “Apoio Agrícola”, que permite estruturas de apoio direto à atividade agrícola. Permacultura, renaturalização e educação ecológica são atividades de apoio agrícola reconhecidas.
CCDR Algarve
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) Algarve é a autoridade competente para decisões RAN na região do Algarve. Referência do processo: ER-RAN 179/2024.
Portaria 162/2011, Alínea n)
Esta portaria define os tipos de atividades e estruturas permitidas em áreas RAN. A Alínea n) abrange especificamente edifícios e infraestruturas de apoio agrícola, fornecendo a base legal para a nossa candidatura.
Cooperação com o Parque Natural
Atuação no âmbito do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) e da rede Natura 2000.
Parceria com o ICNF
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) supervisiona o PNSACV. O nosso projeto alinha-se com os objetivos de conservação do ICNF através da restauração de habitats e proteção de espécies endémicas.
Natura 2000
A propriedade situa-se na rede Natura 2000 (Costa Sudoeste PTCON0012). O nosso programa de renaturalização apoia diretamente os objetivos de conservação de habitats da rede.
Compromisso de Monitorização
Comprometemo-nos com a monitorização ecológica a longo prazo, incluindo índices de biodiversidade, saúde do solo, qualidade da água e recuperação da vegetação. Os dados são disponibilizados publicamente através do nosso Data Hub aberto.
Parcerias de Investigação
A colaboração com a Universidade do Algarve (UAlg), CEABN/ISA, cE3c e CCMAR garante rigor científico e alinhamento com a ciência da conservação atual.
Cronograma do Projeto
Marcos principais desde a aquisição até ao início esperado da construção.
Aquisição da Propriedade
Compra concluída por Escritura a 6 de novembro de 2024. Registada na Conservatória do Registo Predial de Tábua.
Consultas Preliminares
Reuniões com a Câmara Municipal de Vila do Bispo, CCDR Algarve e ICNF. Estudo prévio arquitetónico pela ARCHIFUSION.
Candidaturas Formais
Submissão do pedido de reclassificação RAN e da licença de construção ao abrigo do enquadramento Simplex DL 10/2024.
Decisão Esperada
Decisão de licenciamento prevista das autoridades competentes.
Fase de Construção
Após aprovação: reconstrução da ruína existente e desenvolvimento da infraestrutura de permacultura.
Autoridades Envolvidas
Visão geral de todas as entidades reguladoras envolvidas no processo de licenciamento.
Câmara Municipal de Vila do Bispo
Autoridade municipal responsável pela emissão de licenças de construção e conformidade com o planeamento urbanístico.
ICNF / PNSACV
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Responsável pela conformidade Natura 2000 e regulamentação do parque natural.
CCDR Algarve
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional. Responsável pela reclassificação RAN e planeamento territorial regional.
DGADR / DGT
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural / Direção-Geral do Território. Supervisão nacional da classificação agrícola e uso do solo.